Cassado: vereador era sócio oculto de retroescavadeira contratada por prefeitura

  • 22/06/2025
(Foto: Reprodução)
De acordo com a denúncia apresentada à Câmara Municipal, o veículo prestava serviços de forma indireta para Prefeitura de Pariquera-Açu (SP). O vereador foi acusado de omitir a informação para benefício próprio pelos vereadores. Vereador Rodrigo Mendes (PSB) teve o mandado cassado por quebra de decoro em Pariquera-Açu Divulgação/Câmara dos vereadores e reprodução O vereador Rodrigo Mendes (PSB) teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar após manter uma sociedade informal de uma retroescavadeira que prestava serviços de forma indireta para a Prefeitura de Pariquera-Açu (SP), no interior de São Paulo. Ele foi acusado de omitir a informação para benefício próprio pelos vereadores. Ainda cabe recurso sobre a decisão. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. Rodrigo foi denunciado por ter 50% de sociedade oculta em uma retroescavadeira usada em obras públicas realizadas por empresas contratadas pela prefeitura. O caso foi investigado por uma Comissão de Investigação Parlamentar (CIP). O vereador afirmou que tinha uma sociedade informal no equipamento, com um investimento de R$ 205 mil. No entanto, destacou que não é responsável pela administração dos problemas apontados (omissão de informação). Durante a sessão extraordinária que resultou na cassação, o vereador disse que estava sendo “crucificado” por erros de terceiros, e que a denúncia tinha motivação política. A decisão contra ele foi tomada na última terça-feira (17), durante sessão extraordinária. A votação terminou 6 contra 3. Negou irregularidade Ainda durante a sessão, Rodrigo negou ter conhecimento do uso do equipamento em obras públicas, afirmando que orientou o sócio a não firmar contratos com a prefeitura. Ele destacou que, ao descobrir que a retroescavadeira estava sendo usada indiretamente em obras públicas por meio de empresas terceirizadas, rompeu as relações com o sócio e ajuizou ação judicial para reaver o valor investido no equipamento. O vereador ressaltou que os contratos firmados pelo sócio foram feitos como pessoa física junto a empresas terceirizadas, sem emissão de nota fiscal. Por esse motivo, ele argumentou não ter vínculo direto com esses contratos, uma vez que sua sociedade é com a empresa (pessoa jurídica) do sócio, e não com as contratações realizadas pessoalmente por ele. Sem fiscalização? O parlamentar teve duas horas para apresentar sua defesa antes da decisão pela cassação. Na ocasião, ressaltou que os contratos deveriam ter sido fiscalizados pela administração municipal, que deveria apontar as irregularidades durante o processo licitatório dos serviços prestados. “Se todos os vereadores absorveram tudo que eu falei, e foi de modo racional e justo, certamente eu não vou ser cassado. Agora, se for numa questão política, pode ter certeza que isso vai estourar, porque eu não agrado mesmo, muita gente. Isso é fato", conta. Em votação, no entanto, os vereadores consideraram que houve a quebra de decoro parlamentar por parte de Rodrigo por ocultar a propriedade. Decoro parlamentar Decoro parlamentar é o conjunto de normas éticas e comportamentais que os membros do Poder Legislativo devem observar no exercício do mandato. A ideia é garantir que o vereador atue com dignidade, honestidade, respeito às leis e à função pública. A quebra de decoro ocorre quando o parlamentar adota condutas incompatíveis com os deveres do cargo, podendo resultar em sanções, inclusive a cassação do mandato. Veja o que é considerado quebra de decoro segundo o regimento interno da Câmara Municipal da cidade: Firmar ou manter contrato com o Município, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviços públicos municipais, salvo quando o contrato obedecer as cláusulas uniformes; Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior; Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato celebrado com o Município ou nela exercer função remunerada; Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum” nas entidades referidas no primeiro inciso, salvo o cargo de Secretário Municipal ou equivalente; Patrocinar causas em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere a alínea A do inciso I; Ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo, salvo nas hipóteses previstas no artigo 37, XVI, da Constituição Federal. É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento,o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas. VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2025/06/22/cassado-vereador-era-socio-oculto-de-retroescavadeira-contratada-por-prefeitura.ghtml


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