TRE mantém inelegibilidade por 8 anos da ex-prefeita de Votorantim em ação por abuso de poder durante campanha eleitoral

  • 16/05/2025
(Foto: Reprodução)
Decisão é desta sexta-feira (16). Ex-prefeita diz que vai recorrer ao TSE para reverter a decisão. Pastor Lilo utilizou púlpito de igreja Gazeta de Votorantim O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, nesta sexta-feira (16), a decisão da Justiça Eleitoral que condenou e tornou inelegível por 8 anos a ex-prefeita de Votorantim (SP) Fabíola Alves e o vereador Pastor Lilo (MDB) em ação por abuso de poder durante campanha eleitoral de 2024. 📲 Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp Conforme a denúncia, no dia 10 de agosto de 2024, Fabíola, o então candidato a vice-prefeito, Lourival César Silva (PSDB), e o então candidato a vereador Pastor Lilo (MDB) participaram de um culto na Igreja Quadrangular do Reino de Deus, onde realizaram atos típicos de propaganda eleitoral, com o apoio da autoridade religiosa que conduzia a celebração. Na decisão, os desembargadores negaram o recurso, mantendo a decisão de primeira instância. Ainda não é possível saber os detalhes da decisão em função do acórdão, com os detalhes da decisão, pois não estão disponíveis. Em nota, o advogado Alexandre Rollo afirmou que a decisão foi recebida com surpresa, e que irá recorrer. "Agora, no TRE, essa contundência não foi mantida, como mostra o placar apertado, de 4 a 3. Esse placar dividido mostra que há espaço para recurso e pretendemos, sim, recorrer a Brasília. É importante dizer que, desta vez, o parecer do Ministério Público foi a nosso favor. A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela improcedência da ação, bem diferente do MP de primeira instância. Respeitamos a decisão do TRE, mas me sinto inconformado porque, no meu ponto de vista, não havia motivo para nenhuma cassação." Lilo também comentou a decisão. De acordo com ele, a legislação eleitoral não veda a mera presença de agentes políticos em ambientes religiosos. "A alegação de abuso de poder encontra respaldo na conjugação de dois eventos: a presença no evento religioso em si e o reajuste do aluguel do imóvel locado pela Prefeitura Municipal de Votorantim da Igreja do Evangelho Quadrangular. Logo, resta nítido e cristalino que, por se tratar ato exclusivo do poder público municipal, não há qualquer relação ou influência do Pastor Lilo, sendo este um dos pilares da defesa. Dessa forma, acredita a defesa do Pastor Lilo que, esclarecidos tais fatos e alegações, restará comprovada a improcedência da ação e a absolvição do Pastor Lilo." Decisão de 2024 Na decisão, de 2024, o juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi afirma que chama atenção algumas falas do líder religioso que presidiu o culto. Segundo ele, questão que longe de configurar apenas exercício do direito de crença ou convicção religiosa, "desaguaram no campo do abuso do poder religioso, propaganda eleitora antecipada e doação de publicidade de fonte vedada em favor dos candidatos réus". "O culto foi realizado no dia 10/08/2024, sábado, e o pastor iniciou sua fala dizendo que este era um ano de decisões, um ano de eleições e que a Igreja Quadrangular seria o maior ministério unido e tem um projeto de cidadania cujo objetivo era eleger ao menos 120 vereadores. Na verdade, após análise completa do vídeo, nota-se que o projeto de cidadania mencionado pelo pastor mais se assemelha a um projeto de poder." O magistrado destaca um trecho da fala do pastor da igreja: “Se você parar para pensar aqui em Votorantim, Pastor Lilo sempre está conosco aqui, sempre nas nossas igrejas, sempre visitando os nossos pastores, temos aliança, temos comunhão. Então não é alguém que chegou hoje para pedir um voto, para pedir um apoio." Ele diz ainda que houve evidente desvio de prática religiosa pelas diversas falas não só do líder religioso, mas também de Fabíola e Alison, por meio das quais ficou claro que a Igreja tem uma parceria com a administração, "um projeto de poder para eleição de parlamentares e que seus líderes iriam trabalhar “duro” em prol da campanha dos réus, com ampla e incontroversa influência sobre os fiéis presentes ao ato". Ainda conforme o juiz, não houve justificativa para o aumento de R$ 14.541,06 para R$ 19.500,00 da locação do imóvel que pertence à igreja. Assim, Fabíola, Cesar Silva e Pastor Lilo tiveram os registros de candidaturas cassados. Fabíola e Lilo também foram declarados inelegíveis por oito anos, a partir do primeiro turno das eleições deste ano. A exceção ficou por conta do candidato a vice, Cesar Silva, que não participou do aumento do aluguel e não discursou durante o culto. Ele não teve a declaração de inelegibilidade. Veja mais notícias da região no g1 Sorocaba e Jundiaí VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sorocaba-jundiai/noticia/2025/05/16/tre-mantem-inelegibilidade-por-8-anos-da-ex-prefeita-de-votorantim-em-acao-por-abuso-de-poder-durante-campanha-eleitoral.ghtml


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