TRE-SP marca julgamento que pode cassar diplomas de prefeito e vice-prefeito e resultar em nova eleição em Presidente Prudente

  • 20/06/2025
(Foto: Reprodução)
Plenário julgará na quinta-feira (26) recurso do Ministério Público Eleitoral contra diplomação de Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos) e José Osanam Albuquerque Júnior (PL). O prefeito Milton Carlos de Mello "Tupã" (Republicanos) e o vice-prefeito José Osanam (PL) Bruna Bonfim/g1 O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) agendou para a sessão da próxima quinta-feira (26) o julgamento do processo referente ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra a expedição dos diplomas de prefeito e de vice-prefeito aos candidatos mais votados no pleito de 2024 em Presidente Prudente (SP), ou seja, respectivamente, Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos) e José Osanam Albuquerque Júnior (PL). 📱 Participe do Canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp No recurso, o promotor eleitoral Mário Coimbra pede ao TRE-SP a cassação dos diplomas de Tupã e Albuquerque Júnior e a realização de nova eleição municipal para a escolha dos ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito em Presidente Prudente. Segundo o entendimento do Ministério Público Eleitoral, Tupã poderia ser enquadrado na condição de inelegível em razão de uma condenação por crime de responsabilidade em segunda instância no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). José Osanam Albuquerque Júnior também seria afetado por uma eventual cassação do diploma de vice-prefeito porque a chapa formada por ele com Tupã é considerada "indivisível". Ou seja, uma condição que afetasse o prefeito também repercutiria sobre o vice-prefeito. A sessão de julgamento tem início às 15h, no Plenário do TRE-SP, em São Paulo (SP). Qualquer que seja o resultado do julgamento, ainda caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF). Outro lado O g1 solicitou um posicionamento oficial sobre o assunto ao advogado Alfredo Vasques da Graça Junior, que trabalha na defesa de Tupã e José Osanam Albuquerque Júnior, e a resposta enviada à reportagem segue abaixo na íntegra: “Vemos com absoluta tranquilidade o julgamento pela improcedência desse recurso, que já conta, inclusive, com parecer pelo desprovimento do recurso pelo próprio órgão do Ministério Público em segunda instância”. VEJA TAMBÉM: Tupã é eleito prefeito de Presidente Prudente Ministério Público pede cassação dos diplomas de Tupã e Osanam como prefeito e vice, além da realização de novas eleições Justiça Eleitoral diploma escolhidos para assumir Prefeitura e Câmara Municipal de Presidente Prudente no mandato de 2025 a 2028 Um dia após a eleição, TJ-SP marca julgamento de apelação de Tupã e outros 2 réus contra condenação por crime de responsabilidade Por decisão unânime, Tribunal de Justiça condena Tupã, ex-secretário de Obras e empresário por crime de responsabilidade Justiça condena ex-prefeito, ex-secretário de Obras e empresário por crime de responsabilidade em Presidente Prudente Entenda o caso O recurso contra a expedição dos diplomas foi ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral, em 19 de dezembro de 2024, contra Milton Carlos de Mello e José Osanam Albuquerque Júnior, eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Presidente Prudente. Em resumo, o Ministério Público alega que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou Tupã por crime de responsabilidade, de forma que seu diploma, expedido pela Justiça Eleitoral em 18 de dezembro de 2024, deveria ser anulado. Ao final, requer a cassação dos diplomas de prefeito, conferido a Tupã, e de vice-prefeito, concedido a Albuquerque Júnior, com a convocação de nova eleição direta para os referidos cargos. Os recorridos já apresentaram sua defesa no processo (contestação). A Procuradoria Regional Eleitoral também já emitiu seu parecer, manifestando-se pela improcedência da ação. O processo é de relatoria do juiz Regis de Castilho e possui como revisor o desembargador Cotrim Guimarães. O recurso contra expedição de diploma está previsto no artigo 262 do Código Eleitoral (lei nº 4.737/1965) e seus julgamento e processamento são descritos nos artigos 116-F e seguintes do Regimento Interno do TRE-SP. Segundo os parágrafos 3º e 4º, do artigo 224, do Código Eleitoral, decisão da Justiça Eleitoral que resulte na cassação do diploma de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de nova eleição, após o trânsito em julgado. A eleição apenas será direta se a vacância do cargo ocorrer faltando mais de seis meses para o fim do mandato. A composição de membros efetivos do Plenário do TRE-SP conta com sete julgadores: Presidente Silmar Fernandes – desembargador do TJ-SP Vice-presidente e corregedor José Antonio Encinas Manfré – desembargador do TJ-SP Maria Cláudia Bedotti – juíza de Direito Regis de Castilho Barbosa Filho – juiz de Direito Rogério Luis Adolfo Cury – jurista Claudio José Langroiva Pereira – jurista Luís Paulo Cotrim Guimarães – desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) VÍDEOS: Tudo sobre a região de Presidente Prudente Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao/noticia/2025/06/20/tre-sp-marca-julgamento-que-pode-cassar-diplomas-de-prefeito-e-vice-prefeito-e-resultar-em-nova-eleicao-em-presidente-prudente.ghtml


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